A Importância da Formação do Treinador de Futebol-III
Especial: A Importância
da Formação do Treinador de Futebol –
Parte III
O
que já existe consolidado no Brasil? Entenda a legislação específica, o projeto
da CBF e um paralelo com as principais peculiaridades das federações da Europa.
Equipe
Universidade do Futebol
A regulamentação da profissão de treinador de futebol no Brasil
vem sendo debatida há muitos anos. Nesta disputa estão, de um lado, as
entidades que representam os profissionais de Educação Física, em especial CONFEF
(Conselho Federal de Educação Física) e CREF's (Conselhos Regionais de Educação
Física) e do outro, instituições sindicais representativas dos treinadores que
não são certificados pelas Escolas de Educação Física, geralmente liderados por
ex-atletas que pleiteiam ou já exercem a função de treinadores em clubes ou
outras instituições futebolísticas.
Nesta queda de braços, nenhuma das duas esferas leva vantagem. Em
muitos campeonatos, as instituições que representam os profissionais formados
em Educação Física conseguem aplicar a fiscalização, interferindo até no
regulamento da competição que exige o CREF por parte do treinador.
Já em outros, como é o caso do Campeonato Paulista, regido pela
Federação Paulista de Futebol, por exemplo, exige-se o CREF apenas do
preparador físico, sendo que o treinador pode apresentar-se para o jogo apenas
dotado do RG.
Sendo assim, percebe-se que esta disputa ainda está longe de
encontrar um vencedor, apesar dos argumentos pontuais. Recentemente, por
exemplo, o SITREFESP (Sindicato dos Treinadores de Futebol do Estado de São
Paulo) deu um “golpe” na instituição que representa os graduados em Educação
Física, o CREF4/SP (Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região), como
veremos nesta matéria.
A partir do Decreto-Lei 3.199 de 1.941, reconheceu-se a presença
de um profissional qualificado para trabalhar como treinador o indivíduo
formado pela Escola de Educação Física e Desporto da Universidade do Rio de
Janeiro. Trinta e cinco anos mais tarde, a Lei 6.354 de 1.976 dizia em seu
artigo 27: "Todo ex-atleta profissional de futebol que tenha exercido a
profissão durante 3 (três) anos consecutivos ou 5 (cinco) anos alternados, será
considerado, para efeito de trabalho, monitor de futebol" (Brasil, 1976).
Na disputa pela regulamentação da profissão de treinador de futebol no Brasil, ainda não se tem um vencedor.
Na disputa pela regulamentação da profissão de treinador de futebol no Brasil, ainda não se tem um vencedor.
Entretanto, a regulamentação da ocupação de treinador profissional
de futebol onde se estabeleceram as mesmas legislações do trabalho e da
previdência social, se oficializou pela Lei 8.650 de 1.993, que dizia no seu
artigo 3:
O exercício da profissão de “Treinador Profissional de Futebol”
ficará assegurado preferencialmente:
I - aos portadores de diploma expedido por Escolas de Educação
Física ou entidades análogas, reconhecidas na forma da lei;
II - aos profissionais que, até a data do início da vigência desta
Lei, hajam, comprovadamente, exercido cargos ou funções de treinador de futebol
por prazo não inferior a seis meses, como empregado ou autônomo, em clubes ou
associações filiadas às Ligas ou Federações, em todo o território
nacional".
Atualmente, a Lei Nº 9.696, de 1º de setembro de 1.998, que
regulamenta a profissão de Educação Física, diz no Art. 3º:
"Compete ao Profissional de Educação Física coordenar,
planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e
executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de
auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados,
participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar
informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades
físicas e do desporto" (Brasil, 1.998).
Apesar da lei 9696/98, a própria CBF publicou um documento no qual
declara (com base nas leis anteriores especialmente a 8650/93) que no entender
da entidade o Conselho Federal de Educação Física não possui amparo legal para
fiscalizar a atuação do treinador de futebol sendo, portanto dispensável ao
mesmo a habilitação do CREF.
No entanto, a própria CBF, entidade que rege o futebol no Brasil,
não desconsidera a importância da formação para a atuação como treinador de
futebol. Com base nisso, a entidade promove um projeto educacional que
pretende, com o apoio de FIFA e Uefa, tornar-se o curso oficial que permita o
exercício da profissão de treinador de futebol no Brasil. A situação, porém,
ainda permanece indefinida.
Um dos casos que exemplifica bem a disputa entre CREFs e Sindicatos
foi o ocorrido com o ex-jogador Fernandão ao
assumir o comando do Internacional. Houve uma manifestação
e uma tentativa do CREF de impedi-lo de trabalhar, o que
acabou não acontecendo.
O curso de treinadores da CBF
Como vimos na parte II deste especial, a Uefa e suas respectivas
federações possuem cursos de formação bem organizados com conteúdos e
formatações bem definidos, além de diversas outras ações que objetivam a
formação dos treinadores europeus. E no Brasil, qual é a proposta da CBF?
A entidade máxima do futebol brasileiro, em parceria com a
faculdade PUC-Minas, criou um curso com os moldes europeus, dividido em quatro
níveis e, com uma carga horária de 720 horas, procura fazer uma progressão
similar à dos países do velho continente.
Na primeira etapa, voltada à iniciação (120h), uma noção básica
aos treinadores é conferida.
Os pré-requisitos para o nível 2 (160h) são ter ensino médio
completo, o nível 1 feito ou uma experiência comprovada de três temporadas à
frente de uma equipe de base. Ou, ainda, ter jogado futebol profissional por
pelo menos cinco anos.
O nível 3 (180h), ligado ao futebol profissional, fornece
conhecimentos ao interessado para atuar em equipes de todos os níveis
competitivos.
Por fim, o nível 4 (260h), voltado a excelência na modalidade,
pode ser feito por aqueles qualificados na etapa anterior e ainda treinadores
com comprovada experiência de cinco temporadas nas séries A e B do Campeonato
Brasileiro.
Contudo, apesar da iniciativa e da tentativa de organização da formação dos treinadores brasileiros, a mesma ainda possui um alcance limitado devido a diversos fatores, como:
1) Leis: Como vimos, as leis são confusas e em muitos campeonatos
não se exige a formação para atuar, o que faz com que poucas pessoas procurem o
curso da CBF ou até mesmo cursos de Educação Física;
2) Falta de capacidade para atender a interessados: Mesmo quando o
interesse é maior, a CBF ainda limita o número de alunos – por volta de 35 por
turma – o que impossibilita formar mais treinadores com qualidade;
3) Falta de parceria com federações estaduais: A falta de parceria
com as federações estaduais faz com não haja uma ação conjunta e pulverizada
por todo o Brasil, o que incorre no item listado acima;
4) Falta de parceria com universidades e faculdades de Educação
Física: a distância entre a CBF e as Federações com as faculdades de Educação
Física faz com que as instituições não se beneficiem dos pontos fortes das
outras, como por exemplo, pulverizar um conteúdo de qualidade de futebol nos
mais diferentes setores permitindo a troca de informações.
5) Distância geográfica: As dimensões do território brasileiro e
os itens relacionados reafirmam a pouca capacidade de formação do curso atual
da CBF. Para se ter uma noção dessa distância, um treinador que reside no Ceará
e deseja realizar o curso oferecido pela CBF terá que ir à Granja Comary no Rio
de Janeiro, ou seja, será obrigado a viajar 2.296 Km , mais do que a
distância, por exemplo, entre Lisboa, capital de Portugal, e Paris, capital
francesa que é de 1.742 Km .
6) Falta de cultura de formação: Além de todos os problemas citados, talvez o maior deles seja outro: a falta de cultura e de entendimento dos profissionais do futebol sobre a necessidade de formação. Esse fator faz com que não exista uma política consistente que coloque a formação do treinador como prioridade no trabalho das confederações e federações e dos treinadores que estão atuando ou desejam atuar no futebol.
Será que estes diversos limitadores contribuem para que não tenhamos treinadores nas grandes equipes do mundo e continuamente estejamos perdendo a hegemonia do futebol mundial? No entender da Universidade do Futebol, sim. Devido a isto tentamos diariamente divulgar um grande número de notícias, artigos, entrevistas, cursos e outros materiais, de modo a oferecer aos profissionais do futebol a possibilidade de se capacitarem melhor.
Porém, como já relatamos, muitos profissionais no Brasil compactuam
com esta ideia, por exemplo, a declaração de Carlos Alberto Parreira à Universidade do Futebol.
Mas, quais as possibilidades e caminhos para o Brasil?
Entrevistamos alguns estudiosos e treinadores de futebol, e apresentamos as
reflexões propostas por elas nas duas partes finais deste material especial.
Não perca!
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