A Importância da Formação do Treinador de Futebol-III


Especial: A Importância da Formação do Treinador de Futebol –

 Parte III

 

O que já existe consolidado no Brasil? Entenda a legislação específica, o projeto da CBF e um paralelo com as principais peculiaridades das federações da Europa.

 

Equipe Universidade do Futebol

A regulamentação da profissão de treinador de futebol no Brasil vem sendo debatida há muitos anos. Nesta disputa estão, de um lado, as entidades que representam os profissionais de Educação Física, em especial CONFEF (Conselho Federal de Educação Física) e CREF's (Conselhos Regionais de Educação Física) e do outro, instituições sindicais representativas dos treinadores que não são certificados pelas Escolas de Educação Física, geralmente liderados por ex-atletas que pleiteiam ou já exercem a função de treinadores em clubes ou outras instituições futebolísticas.

Nesta queda de braços, nenhuma das duas esferas leva vantagem. Em muitos campeonatos, as instituições que representam os profissionais formados em Educação Física conseguem aplicar a fiscalização, interferindo até no regulamento da competição que exige o CREF por parte do treinador.

Já em outros, como é o caso do Campeonato Paulista, regido pela Federação Paulista de Futebol, por exemplo, exige-se o CREF apenas do preparador físico, sendo que o treinador pode apresentar-se para o jogo apenas dotado do RG.

Sendo assim, percebe-se que esta disputa ainda está longe de encontrar um vencedor, apesar dos argumentos pontuais. Recentemente, por exemplo, o SITREFESP (Sindicato dos Treinadores de Futebol do Estado de São Paulo) deu um “golpe” na instituição que representa os graduados em Educação Física, o CREF4/SP (Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região), como veremos nesta matéria.

A partir do Decreto-Lei 3.199 de 1.941, reconheceu-se a presença de um profissional qualificado para trabalhar como treinador o indivíduo formado pela Escola de Educação Física e Desporto da Universidade do Rio de Janeiro. Trinta e cinco anos mais tarde, a Lei 6.354 de 1.976 dizia em seu artigo 27: "Todo ex-atleta profissional de futebol que tenha exercido a profissão durante 3 (três) anos consecutivos ou 5 (cinco) anos alternados, será considerado, para efeito de trabalho, monitor de futebol" (Brasil, 1976).


Na disputa pela regulamentação da profissão de treinador de futebol no Brasil, ainda não se tem um vencedor.

Entretanto, a regulamentação da ocupação de treinador profissional de futebol onde se estabeleceram as mesmas legislações do trabalho e da previdência social, se oficializou pela Lei 8.650 de 1.993, que dizia no seu artigo 3:

O exercício da profissão de “Treinador Profissional de Futebol” ficará assegurado preferencialmente:

I - aos portadores de diploma expedido por Escolas de Educação Física ou entidades análogas, reconhecidas na forma da lei;

II - aos profissionais que, até a data do início da vigência desta Lei, hajam, comprovadamente, exercido cargos ou funções de treinador de futebol por prazo não inferior a seis meses, como empregado ou autônomo, em clubes ou associações filiadas às Ligas ou Federações, em todo o território nacional".

Atualmente, a Lei Nº 9.696, de 1º de setembro de 1.998, que regulamenta a profissão de Educação Física, diz no Art. 3º:

"Compete ao Profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto" (Brasil, 1.998).

Apesar da lei 9696/98, a própria CBF publicou um documento no qual declara (com base nas leis anteriores especialmente a 8650/93) que no entender da entidade o Conselho Federal de Educação Física não possui amparo legal para fiscalizar a atuação do treinador de futebol sendo, portanto dispensável ao mesmo a habilitação do CREF.

No entanto, a própria CBF, entidade que rege o futebol no Brasil, não desconsidera a importância da formação para a atuação como treinador de futebol. Com base nisso, a entidade promove um projeto educacional que pretende, com o apoio de FIFA e Uefa, tornar-se o curso oficial que permita o exercício da profissão de treinador de futebol no Brasil. A situação, porém, ainda permanece indefinida.

Um dos casos que exemplifica bem a disputa entre CREFs e Sindicatos foi o ocorrido com o ex-jogador Fernandão ao assumir o comando do Internacional. Houve uma manifestação e uma tentativa do CREF de impedi-lo de trabalhar, o que acabou não acontecendo.





 

 


O curso de treinadores da CBF

Como vimos na parte II deste especial, a Uefa e suas respectivas federações possuem cursos de formação bem organizados com conteúdos e formatações bem definidos, além de diversas outras ações que objetivam a formação dos treinadores europeus. E no Brasil, qual é a proposta da CBF?

A entidade máxima do futebol brasileiro, em parceria com a faculdade PUC-Minas, criou um curso com os moldes europeus, dividido em quatro níveis e, com uma carga horária de 720 horas, procura fazer uma progressão similar à dos países do velho continente.

Na primeira etapa, voltada à iniciação (120h), uma noção básica aos treinadores é conferida.

Os pré-requisitos para o nível 2 (160h) são ter ensino médio completo, o nível 1 feito ou uma experiência comprovada de três temporadas à frente de uma equipe de base. Ou, ainda, ter jogado futebol profissional por pelo menos cinco anos.

O nível 3 (180h), ligado ao futebol profissional, fornece conhecimentos ao interessado para atuar em equipes de todos os níveis competitivos.

Por fim, o nível 4 (260h), voltado a excelência na modalidade, pode ser feito por aqueles qualificados na etapa anterior e ainda treinadores com comprovada experiência de cinco temporadas nas séries A e B do Campeonato Brasileiro.



Contudo, apesar da iniciativa e da tentativa de organização da formação dos treinadores brasileiros, a mesma ainda possui um alcance limitado devido a diversos fatores, como:

1) Leis: Como vimos, as leis são confusas e em muitos campeonatos não se exige a formação para atuar, o que faz com que poucas pessoas procurem o curso da CBF ou até mesmo cursos de Educação Física;

2) Falta de capacidade para atender a interessados: Mesmo quando o interesse é maior, a CBF ainda limita o número de alunos – por volta de 35 por turma – o que impossibilita formar mais treinadores com qualidade;

3) Falta de parceria com federações estaduais: A falta de parceria com as federações estaduais faz com não haja uma ação conjunta e pulverizada por todo o Brasil, o que incorre no item listado acima;

4) Falta de parceria com universidades e faculdades de Educação Física: a distância entre a CBF e as Federações com as faculdades de Educação Física faz com que as instituições não se beneficiem dos pontos fortes das outras, como por exemplo, pulverizar um conteúdo de qualidade de futebol nos mais diferentes setores permitindo a troca de informações.

5) Distância geográfica: As dimensões do território brasileiro e os itens relacionados reafirmam a pouca capacidade de formação do curso atual da CBF. Para se ter uma noção dessa distância, um treinador que reside no Ceará e deseja realizar o curso oferecido pela CBF terá que ir à Granja Comary no Rio de Janeiro, ou seja, será obrigado a viajar 2.296 Km, mais do que a distância, por exemplo, entre Lisboa, capital de Portugal, e Paris, capital francesa que é de 1.742 Km.



6) Falta de cultura de formação: Além de todos os problemas citados, talvez o maior deles seja outro: a falta de cultura e de entendimento dos profissionais do futebol sobre a necessidade de formação. Esse fator faz com que não exista uma política consistente que coloque a formação do treinador como prioridade no trabalho das confederações e federações e dos treinadores que estão atuando ou desejam atuar no futebol.



Será que estes diversos limitadores contribuem para que não tenhamos treinadores nas grandes equipes do mundo e continuamente estejamos perdendo a hegemonia do futebol mundial? No entender da
Universidade do Futebol, sim. Devido a isto tentamos diariamente divulgar um grande número de notícias, artigos, entrevistas, cursos e outros materiais, de modo a oferecer aos profissionais do futebol a possibilidade de se capacitarem melhor.

Porém, como já relatamos, muitos profissionais no Brasil compactuam com esta ideia, por exemplo, a declaração de Carlos Alberto Parreira à Universidade do Futebol.

Mas, quais as possibilidades e caminhos para o Brasil? Entrevistamos alguns estudiosos e treinadores de futebol, e apresentamos as reflexões propostas por elas nas duas partes finais deste material especial. Não perca!

 

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